Tarifa de 25% dos EUA: o que ficou de fora e como saber se o seu produto foi atingido
Poucas medidas de política comercial chegaram ao exportador brasileiro com tanto ruído e tão pouca precisão quanto a sobretaxa americana de 25%. A manchete circulou por semanas antes de qualquer texto oficial existir, e o que se ouvia nas conversas de corredor era sempre a mesma pergunta, formulada com uma angústia compreensível: o meu produto entrou nessa? A resposta, como quase tudo em comércio exterior, não está na manchete. Está no anexo.
Antes de descermos ao número, cabe situar o instrumento, porque ele determina tudo o que vem depois. A medida foi tomada sob a Seção 301 do Trade Act of 1974, o dispositivo que autoriza o Representante Comercial dos Estados Unidos a agir quando conclui que práticas de um parceiro comercial são acionáveis. É um procedimento formal, com rito e prazos próprios, e não uma retaliação de ocasião. A investigação correu por mais de um ano e alcançou seis frentes distintas: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais consideradas desleais, enforcement anticorrupção, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal. Houve período de comentários públicos, com mais de 360 manifestações escritas, e audiência de dois dias em 6 e 7 de julho de 2026.
O que a medida diz, com data e hora
O USTR anunciou a lista final em 15 de julho de 2026, e o Notice of Action foi publicado no Federal Register em 20 de julho, sob o documento 2026-14542. A determinação invoca as Seções 301(b) e 304(a) do Trade Act e impõe tarifa adicional de 25% sobre as importações originárias do Brasil, com as exceções descritas no Anexo I.
A vigência merece atenção redobrada, porque não é uma data solta no calendário. A sobretaxa alcança as mercadorias registradas para consumo, ou retiradas de entreposto alfandegado para consumo, a partir das 12h01 do horário do Leste dos Estados Unidos de 22 de julho de 2026. Ora, o critério não é a data do embarque nem a da chegada ao porto: é o momento do registro para consumo. Essa distinção, aparentemente burocrática, decide se um contêiner que atravessou o Atlântico na semana da publicação paga ou não paga o adicional.
A lista de exclusões é a verdadeira notícia
Aqui está o ponto que a cobertura jornalística tratou de passagem e que, para quem opera, é o que de fato importa. A imprensa noticiou cerca de 2,1 mil produtos fora da cobrança. O Anexo I, por sua vez, é organizado por subposição da HTSUS — a nomenclatura tarifária americana — e parte considerável de suas linhas vale apenas para uso em aeronave civil. São grandezas diferentes, e confundi-las produz a falsa sensação de que a exclusão é mais ampla do que a sua mercadoria específica encontrará.
O quadro a seguir resume o que ficou fora e o que permaneceu alcançado, conforme a lista final divulgada.
| Fora da sobretaxa | Alcançados pelos 25% |
|---|---|
| Carne bovina, café (inclusive solúvel), laranja e suco de laranja, mel orgânico, pescados | Papel e celulose |
| Ferro-gusa, hidróxido de alumínio, sucata de ferro e aço, minério de ferro, petróleo | Máquinas agrícolas e industriais, autopeças |
| Medicamentos e insumos farmacêuticos | Calçados, vestuário, móveis |
| Aeronaves civis e partes, materiais informativos, bagagem pessoal, doações humanitárias | Produtos químicos |
O que o quadro revela, lido com atenção, é uma lógica bastante clara de autopreservação: preservou-se aquilo que o consumidor ou a indústria americana não substitui com facilidade — o café que não se cultiva em escala no território, o suco de laranja, o minério, o insumo farmacêutico —, e manteve-se a tarifa sobre o que compete com produção doméstica. Cabe registrar, ademais, que pedidos de isenção para vestuário, calçados e máquinas agrícolas e industriais foram expressamente rejeitados. Não se trata de esquecimento, portanto, mas de escolha.
Como verificar a sua mercadoria
A tentação natural é procurar o produto pelo nome na lista divulgada. Entendemos que esse caminho é insuficiente, e explicamos por quê. A lista opera por código, não por denominação comercial, e a mesma descrição genérica pode abrigar subposições com tratamentos distintos. Seria como tentar localizar um imóvel pelo nome da rua, sem número: chega-se ao quarteirão certo e ainda assim à casa errada.
O procedimento que recomendamos é o seguinte. Identifique primeiro o NCM da sua mercadoria com segurança. Em seguida, faça a correspondência com a subposição HTSUS aplicável na entrada nos Estados Unidos, lembrando que os seis primeiros dígitos são comuns às duas nomenclaturas por força do Sistema Harmonizado, mas os desdobramentos nacionais não são. Confira então essa subposição contra o Anexo I do Notice of Action, atentando para as ressalvas de uso — aquelas linhas restritas a aeronave civil, por exemplo. Só depois desse cotejo é que se pode afirmar, com alguma responsabilidade, se a operação paga ou não os 25%.
O que fica
A sobretaxa americana é menos uma muralha do que uma peneira de malha irregular, e a posição de cada empresa depende inteiramente do código sob o qual sua mercadoria entra. Sete dias separaram o anúncio da lista final da entrada em vigor, o que dá a medida exata da velocidade com que esse tipo de decisão se materializa em custo. Mantemos as medidas tarifárias que afetam o comércio exterior brasileiro consolidadas no rastreador de tarifas, com alíquota, vigência, base legal e link para o ato oficial de cada uma — porque, neste assunto, a fonte primária não é um conforto acadêmico, é o único lugar onde a resposta existe.