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Rastreador de medidas tarifárias

Sobretaxas, cotas e salvaguardas que afetam o comércio exterior brasileiro — com alíquota, vigência, base legal e link para o ato oficial.

Última atualização: 28/07/2026

Medidas em vigor

Cada medida traz a data da última verificação humana. Alíquota muda por decreto — confira sempre a fonte oficial antes de decidir.

Sobretaxa de 25% sobre importações do Brasil

Em vigor
Aplicada por
EUA
Afeta
Brasil
Alíquota adicional
+25%
Vigência

Escopo

Todos os produtos de origem brasileira, exceto os excluídos no Anexo I. Ficam de fora, entre outros: carne bovina, café (inclusive solúvel), laranja e suco de laranja, mel orgânico, pescados, ferro-gusa, hidróxido de alumínio, sucata de ferro e aço, petróleo, minério de ferro, medicamentos e insumos farmacêuticos, aeronaves civis e partes, materiais informativos, bagagem pessoal e doações humanitárias. Permanecem taxados papel e celulose, máquinas agrícolas e industriais, autopeças, calçados, vestuário, móveis e produtos químicos.

Base legal

Seção 301(b) e 304(a) do Trade Act of 1974 — Notice of Action do USTR, publicado no Federal Register em 20/07/2026 (doc. 2026-14542)

Aplica-se a mercadorias registradas para consumo, ou retiradas de entreposto para consumo, a partir das 12h01 (horário do Leste dos EUA) de 22/07/2026. A lista de exclusões é definida por subposição HTSUS no Anexo I — parte das linhas vale apenas para uso em aeronave civil. Confira o código HTSUS exato da sua mercadoria contra o Anexo antes de concluir qualquer cálculo.

Salvaguarda sobre carne bovina: cota por país e +55% acima da cota

Em vigor
Aplicada por
China
Afeta
Brasil
Alíquota adicional
+55%
Alíquota dentro da cota
12%
Cota
1.106.000 t/ano (2026)esgotada
Vigência
até

Escopo

Carne bovina importada. A cota é por país de origem; o Brasil tem a maior cota individual. A cota global para 2026 é de 2,7 milhões de toneladas.

Base legal

Anúncio nº 87/2025 do MOFCOM, de 31/12/2025 — determinação final da investigação de salvaguarda aberta em dezembro de 2024. Sobretaxa fixada pela Comissão Tarifária do Conselho de Estado.

Não é aumento de tarifa: dentro da cota, a carne brasileira segue pagando os 12% de sempre. A sobretaxa de 55% incide apenas sobre o excedente, a partir do terceiro dia após a cota ser atingida — o que leva a alíquota efetiva a cerca de 67%. A cota brasileira de 2026 foi esgotada no início de julho, porque os embarques foram antecipados no primeiro semestre. A medida vale por três anos, com expansão gradual dos volumes e redução progressiva da tarifa.

Como usar esta página

Este rastreador consolida a medida — não substitui a leitura do ato. As listas de exceção são definidas por código tarifário (HTSUS nos Estados Unidos, NCM no Brasil) e mudam por decreto, às vezes entre o anúncio e a entrada em vigor. Antes de calcular custo ou fechar preço, cruze o código exato da sua mercadoria com o anexo oficial linkado em cada medida. Toda entrada aqui passa por revisão humana antes de ser publicada.

Quanto isso muda no seu custo?

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