Sobretaxa de 25% sobre importações do Brasil
Em vigor- Aplicada por
- EUA
- Afeta
- Brasil
- Alíquota adicional
- +25%
- Vigência
Escopo
Todos os produtos de origem brasileira, exceto os excluídos no Anexo I. Ficam de fora, entre outros: carne bovina, café (inclusive solúvel), laranja e suco de laranja, mel orgânico, pescados, ferro-gusa, hidróxido de alumínio, sucata de ferro e aço, petróleo, minério de ferro, medicamentos e insumos farmacêuticos, aeronaves civis e partes, materiais informativos, bagagem pessoal e doações humanitárias. Permanecem taxados papel e celulose, máquinas agrícolas e industriais, autopeças, calçados, vestuário, móveis e produtos químicos.
Base legal
Seção 301(b) e 304(a) do Trade Act of 1974 — Notice of Action do USTR, publicado no Federal Register em 20/07/2026 (doc. 2026-14542)
Aplica-se a mercadorias registradas para consumo, ou retiradas de entreposto para consumo, a partir das 12h01 (horário do Leste dos EUA) de 22/07/2026. A lista de exclusões é definida por subposição HTSUS no Anexo I — parte das linhas vale apenas para uso em aeronave civil. Confira o código HTSUS exato da sua mercadoria contra o Anexo antes de concluir qualquer cálculo.
Fontes
- Federal Register — USTR Notice of Action (doc. 2026-14542)oficial
- Federal Register — PDF oficial (govinfo)oficial
Verificado em