Sobretaxa de 12,5% por falha no combate ao trabalho forçado
Em vigor- Aplicada por
- EUA
- Afeta
- Brasil
- Alíquota adicional
- +12,5%
- Vigência
Escopo
Todos os produtos do Brasil, exceto os excluídos no Anexo I e no Anexo II, Parte A. O USTR concluiu que 54 das 60 economias investigadas falharam em impor e fazer cumprir a proibição de importar bens produzidos com trabalho forçado; o Brasil é o oitavo da lista. A medida opera pelas subposições 9903.05.20 a 9903.05.84 da HTSUS. Produtos já sujeitos à Seção 232 do Trade Expansion Act of 1962 estão isentos, e 471 produtos adicionais foram excluídos além da lista proposta em 05/06/2026.
Base legal
Seção 301 do Trade Act of 1974 — investigações iniciadas em 12/03/2026 (91 Fed. Reg. 12884) contra 60 economias. Notice of Actions do USTR publicado no Federal Register em 28/07/2026 (doc. 2026-15181), na sequência do Memorando Presidencial de 23/07/2026 (doc. 2026-15274).
Esta sobretaxa é CUMULATIVA com a de 25% da outra ação de Seção 301: a nota do Capítulo 99 determina, nos dois atos, que o produto alcançado por uma delas fica sujeito também a qualquer direito adicional previsto no mesmo subcapítulo. Para a mercadoria que não conste de nenhum dos anexos de exclusão, a exposição somada chega a 37,5%. O Brasil paga os 12,5% cheios — o tratamento alternativo, de 12,5% líquidos do imposto NMF, foi reservado a União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça. Há regra de trânsito: mercadoria carregada no navio e em trânsito antes das 12h01 (Leste) de 24/07/2026 escapa, desde que registrada para consumo antes das 12h01 de 28/07/2026. Os anexos de exclusão das duas medidas são distintos, de modo que um produto pode ser isento de uma e alcançado pela outra.