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Tarifas

Meu produto foi atingido pela tarifa dos EUA? O roteiro de verificação

Equipe Volion28 de julho de 20265 min de leitura

Desde que a sobretaxa americana de 25% entrou em vigor, a pergunta que mais nos chega não é sobre política comercial. É operacional, e vem sempre na mesma forma: como eu descubro se ela alcança o que eu vendo? A dúvida é legítima, e a resposta exige percorrer um caminho que tem mais etapas do que parece à primeira vista.

Convém dizer de saída o que não funciona, porque é o atalho que quase todo mundo tenta. Procurar o nome do produto na lista divulgada pela imprensa produz falsa segurança. A lista oficial opera por subposição tarifária, e uma mesma denominação comercial pode abrigar códigos com tratamentos opostos. Um fabricante de "peças de alumínio" encontrará dezenas de subposições possíveis, algumas fora da sobretaxa, outras dentro dela. O nome comercial não decide nada. O código decide tudo.

Primeira etapa: firmar o NCM

Todo o percurso começa em casa. Antes de olhar para qualquer documento americano, a empresa precisa ter certeza do NCM sob o qual sua mercadoria é classificada na exportação brasileira. Parece óbvio, e no entanto é onde encontramos os erros mais caros, porque muita empresa opera há anos com uma classificação herdada, adotada por um despachante antigo e nunca revisitada.

Cabe lembrar que a classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte, não do prestador de serviço que preenche a declaração. Um NCM frouxo já era um risco antes da sobretaxa. Agora ele contamina toda a análise seguinte, porque o erro se propaga para a correspondência com a nomenclatura americana.

Segunda etapa: a travessia para o HTSUS

Aqui está a parte que mais confunde, e vale explicá-la com calma.

O NCM brasileiro e o HTSUS americano são primos, não gêmeos. Ambos derivam do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas, e por isso compartilham os seis primeiros dígitos. Desses seis para a frente, cada país desdobra a nomenclatura conforme sua própria política tarifária. O NCM fecha em oito dígitos no padrão Mercosul. O HTSUS trabalha com subposições de oito dígitos e ainda acrescenta sufixos estatísticos de dez.

A consequência prática é direta. Os seis primeiros dígitos oferecem o quarteirão certo, e nada além disso. Seria como localizar um endereço pelo CEP do bairro: chega-se à região, mas a casa pode estar em qualquer uma das ruas. Os desdobramentos americanos precisam ser confirmados um a um, e são justamente eles que o Anexo I lista.

Terceira etapa: o cotejo com o Anexo I

Com a subposição HTSUS em mãos, confronte-a com o Anexo I do Notice of Action publicado no Federal Register em 20 de julho de 2026, documento 2026-14542. Duas cautelas se impõem nesse cotejo.

A primeira é a ressalva de uso. Parte considerável das linhas excluídas vale apenas para determinada destinação, notadamente o uso em aeronave civil. Encontrar o código na lista, portanto, não encerra a análise. É preciso verificar se a sua operação atende à condição que acompanha aquela linha.

A segunda é a data. A sobretaxa alcança mercadorias registradas para consumo, ou retiradas de entreposto para consumo, a partir das 12h01 do horário do Leste de 22 de julho de 2026. O critério que decide é o registro para consumo, e não a data do embarque ou da chegada ao porto, o que altera o destino de cargas que cruzaram o Atlântico na semana da publicação.

Quem faz essa verificação não é você

Chegamos ao ponto que costuma surpreender o exportador brasileiro, e que consideramos o mais importante deste roteiro.

Quem declara o código HTSUS na entrada nos Estados Unidos é o importer of record, isto é, o importador americano. É ele quem responde perante a alfândega pela classificação, sob o dever de cuidado razoável que a legislação daquele país impõe. O exportador brasileiro não protocola nada, não escolhe a subposição e não recebe a notificação de eventual reclassificação.

Ora, se a decisão é dele, por que o exportador deveria se ocupar disso? Por uma razão comercial bastante concreta: a conta chega dos dois lados. Se o comprador americano classificar em código alcançado pelos 25%, o custo de aquisição sobe, e a renegociação de preço aparece na mesa em seguida. Se a operação for em DDP, quem recolhe o adicional é o próprio vendedor brasileiro, e aí o impacto é direto na margem. O quadro abaixo resume onde recai o ônus conforme o Incoterm pactuado.

Incoterm Quem recolhe a sobretaxa Efeito para o exportador brasileiro
EXW, FOB, CFR, CIF Importador americano Indireto, por pressão de renegociação de preço
DAP, DPU Importador americano Indireto, com discussão sobre repasse
DDP Exportador brasileiro Direto, com redução imediata de margem

O quadro deixa ver uma assimetria que merece atenção. Na maior parte dos termos usuais, o exportador não paga a sobretaxa, mas paga por ela de outro jeito, na forma de desconto exigido pelo comprador. Só no DDP o impacto aparece na contabilidade brasileira com o nome que tem. Em ambos os casos, a empresa que não fez o cotejo negocia às cegas.

O que fazer com a resposta

Verificado o código e conhecida a situação, restam duas providências. A primeira é recalcular o custo da operação com o adicional embutido, para saber qual é o preço que ainda preserva a margem pretendida. A segunda é rever o Incoterm dos contratos vigentes, porque um DDP fechado antes de 22 de julho carrega hoje um custo que não estava na conta quando o preço foi acordado.

Não há substituto para o cotejo código a código, e é bom que se diga com franqueza: nenhuma consultoria, nenhum artigo e nenhuma manchete respondem por você. O que podemos oferecer é o mapa. Mantemos as medidas em vigor no rastreador de tarifas, com alíquota, vigência, base legal e link para o ato original de cada uma, e o Volion Comex recalcula o custo nacionalizado da operação com a sobretaxa incorporada. O percurso, esse é da empresa.

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