Reforma Tributária na importação: IBS, CBS e cClassTrib
O que muda para o importador com a CBS e o IBS, o novo código cClassTrib e o cronograma de 2026 a 2033. Conteúdo baseado na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
O que muda na importação
A reforma cria dois tributos sobre o consumo que passam a incidir na importação de bens e serviços. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. A tributação segue o princípio do destino, então a alíquota na importação é igual à do mesmo bem ou serviço no mercado interno. A cobrança alcança qualquer importador, pessoa física ou jurídica, habitual ou eventual. O Imposto de Importação continua a existir e passa a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS.
Base: EC 132/2023 e LC 214/2025, art. 63.
Cronograma da transição (2026 a 2033)
A mudança é gradual, ano a ano.
| Ano | O que ocorre na importação |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com dispensa de recolhimento se as obrigações acessórias forem cumpridas. Já é preciso informar os campos de IBS e CBS e o cClassTrib nos documentos fiscais. |
| 2027 | CBS em vigor e fim do PIS e da Cofins. Entra o Imposto Seletivo. O IPI vai a zero, mantido de forma residual só para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. |
| 2029 a 2032 | Transição do IBS, com redução progressiva do ICMS e do ISS a cada ano. |
| 2033 | Sistema pleno. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI extintos. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. |
O que é o cClassTrib
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária que identifica, em cada item da nota fiscal, qual regra de IBS e CBS da LC 214/2025 se aplica à operação. Ele anda junto do CST de IBS e CBS e compartilha com ele os três primeiros dígitos. O cClassTrib não é o mesmo que a NCM. A NCM classifica a mercadoria, enquanto o cClassTrib reflete o enquadramento tributário. Uma mesma NCM pode ter cClassTrib diferentes conforme a operação. As regras estão na Nota Técnica 2025.002 do Portal da NF-e, que recebe novas versões com frequência.
A partir de 03/08/2026, documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitados (Portal da NF-e, NT 2025.002).
II, IPI e os novos tributos
Na importação, o Imposto de Importação (II) permanece e passa a compor a base do IBS e da CBS. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo é novo e incide também na importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No sistema pleno, o importador passa a lidar com II, Imposto Seletivo quando cabível, IBS e CBS, no lugar de II, IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS.
Como o importador pode se preparar
Passos práticos para a transição.
Mapear NCM e enquadramento
Para cada produto importado, determine o CST de IBS e CBS e o cClassTrib corretos. Lembre que o cClassTrib não corresponde à NCM na proporção de um para um.
Usar a fase de teste de 2026
Emita e valide documentos com os grupos de IBS e CBS mesmo sem recolhimento, e trate 2026 como uma homologação real dos dados.
Ajustar o ERP e o emissor de NF-e
Adeque os sistemas à Nota Técnica 2025.002 e garanta o preenchimento dos campos antes do corte de 03/08/2026.
Revisar custo e precificação
Recalcule o custo da importação com o II na base do IBS e da CBS, o fim do PIS/Cofins e do IPI a partir de 2027 e o aproveitamento de créditos.
Acompanhar a regulamentação
Monitore as normas do Comitê Gestor do IBS, os decretos e a Receita Federal, porque as alíquotas de referência e algumas regras ainda estão sendo editadas.
Perguntas frequentes sobre a Reforma na importação
Fontes oficiais
Conteúdo baseado na legislação da reforma e nas fontes oficiais do comércio exterior brasileiro.
- Emenda Constitucional nº 132/2023
Reforma tributária do consumo na Constituição
- Lei Complementar nº 214/2025
Regras do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, incluindo a importação (art. 63)
- Portal da NF-e, Nota Técnica 2025.002
cClassTrib, CST de IBS e CBS e grupos de tributação na NF-e e na NFC-e
- Ministério da Fazenda, Reforma Tributária
Página oficial da regulamentação
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