DUIMP: a Declaração Única de Importação
O documento único do Novo Processo de Importação que substitui a DI no Portal Único Siscomex. Veja o que é, como funciona e o que muda para o importador.
O que é a DUIMP
A DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne, em um único registro no Portal Único Siscomex, as informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais de uma importação. Ela é o documento central do Novo Processo de Importação (NPI), conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal. A DUIMP substitui de forma gradual a Declaração de Importação (DI), a Licença de Importação (LI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) do Siscomex antigo.
Base normativa: IN SRF nº 680/2006, Portaria Coana nº 81/2022 (Catálogo de Produtos) e Portaria Coana nº 165/2024 (operações e cronograma de obrigatoriedade).
DUIMP e DI: o que muda
Da declaração fragmentada ao registro único no Portal Único Siscomex.
| Métrica | Antes (DI) | Agora (DUIMP) |
|---|---|---|
| Documento | DI, LI e DSI em documentos separados | Registro único que consolida dados aduaneiros, administrativos, comerciais, tributários e fiscais |
| Descrição da mercadoria | Preenchida a cada declaração | Reaproveitada do Catálogo de Produtos, com atributos que complementam a NCM |
| Licenciamento e anuência | LI vinculada à DI | LPCO integrado ao fluxo da DUIMP |
| Pagamento de tributos | DARF ou débito por declaração | Módulo de Pagamento Centralizado do Portal Único |
| Sistema | Siscomex DI antigo | Portal Único Siscomex |
A DUIMP já é obrigatória?
A obrigatoriedade é escalonada e segue o cronograma da Portaria Coana nº 165/2024, que a Comissão Gestora do Siscomex atualiza por comunicados. Em 2026, boa parte das operações nos modais marítimo e aéreo já exige a DUIMP. O modal terrestre e alguns casos específicos, como a Zona Franca de Manaus e parte da Administração Pública, ainda seguem em DI, com desligamentos distribuídos ao longo de 2026. Como o cronograma muda com frequência, confirme a data efetiva da sua operação no simulador oficial do Portal Único Siscomex antes de programar a migração.
Como funciona o registro de uma DUIMP
Do cadastro do produto ao desembaraço aduaneiro.
Cadastrar o Catálogo de Produtos
Antes da importação, cadastre os produtos no Catálogo do Portal Único, com atributos que complementam a NCM (descrição estruturada, documentos e imagens), conforme a Portaria Coana nº 81/2022.
Preencher a DUIMP
Monte os itens da declaração a partir dos produtos do Catálogo e informe os dados da operação: valor aduaneiro, Incoterm, dados de carga e demais informações comerciais.
Tratar a anuência pelo LPCO
Quando a mercadoria exige controle de órgão anuente, como Anvisa, MAPA ou Inmetro, o licenciamento passa pelo módulo LPCO, integrado ao fluxo da DUIMP e possível de resolver antes do despacho.
Apurar e pagar os tributos
Os tributos são calculados na própria DUIMP e recolhidos pelo módulo de Pagamento Centralizado do Portal Único, sem DARF avulso por declaração.
Parametrização e desembaraço
A DUIMP passa pela análise de risco e pelos canais de conferência, nos termos da IN SRF nº 680/2006, e termina com o desembaraço e a liberação da mercadoria.
Tributos na importação pela DUIMP
Na importação incidem o Imposto de Importação (II), o IPI vinculado à importação, o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e o ICMS-Importação, este de competência estadual. Os tributos federais são apurados na própria DUIMP e recolhidos pelo módulo de Pagamento Centralizado do Portal Único. As alíquotas dependem da NCM e do regime aplicável a cada mercadoria. Não existe uma alíquota única de importação.
Perguntas frequentes sobre a DUIMP
Fontes oficiais
Todo o conteúdo desta página vem de fontes oficiais do comércio exterior brasileiro.
- Portal Único Siscomex, Cronograma de desligamento da DI
Cronograma vigente de obrigatoriedade e simulador por tipo de operação
- Portal Único Siscomex, desligamento LI/DI e Novo Processo de Importação
Regras de desligamento por operação e por anuente, e integração com o LPCO
- Portal Único Siscomex, Legislação da Receita Federal
IN SRF nº 680/2006, Portaria Coana nº 81/2022 e Portaria Coana nº 165/2024
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