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Drawback: o regime que desonera a exportação

Suspensão, isenção e restituição de tributos sobre insumos de produtos exportados. Veja as modalidades, os requisitos e o que muda com a Reforma Tributária.

O que é o Drawback

O Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende, isenta ou restitui os tributos que incidem sobre insumos (importados ou comprados no mercado interno) usados na industrialização de produtos destinados à exportação. Ele funciona como incentivo às exportações: desonera a cadeia produtiva para que o produto nacional chegue mais competitivo ao mercado externo. A administração é dividida entre a Secex/MDIC, nas modalidades suspensão e isenção, e a Receita Federal, na modalidade restituição.

Base legal: Decreto-Lei nº 37/1966 (art. 78), Lei nº 11.945/2009 (art. 12), Lei nº 12.350/2010 (art. 31), Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, arts. 383 a 403) e Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022.

Modalidades de Drawback

Três modalidades, aplicadas conforme o momento e o objetivo da operação.

ModalidadeO que fazQuando usar
SuspensãoSuspende os tributos na aquisição de insumos que serão industrializados e exportados. Cumprido o compromisso de exportação, a suspensão vira desoneração definitiva.Antes da produção e da exportação. É a modalidade mais usada.
IsençãoIsenta os tributos na aquisição de insumo equivalente ao já empregado em produto exportado antes, para repor o estoque.Depois de a exportação já ter ocorrido.
RestituiçãoRestitui, no todo ou em parte, os tributos pagos na importação de insumo usado em produto já exportado.Uso raro, hoje praticamente em desuso.

Drawback Integrado

O Drawback Integrado trata, em um único ato concessório, os insumos importados e os comprados no mercado interno, com o mesmo tratamento de desoneração. O Drawback Integrado Suspensão veio pela Lei nº 11.945/2009 (art. 12) e o Drawback Integrado Isenção pela Lei nº 12.350/2010 (art. 31).

Quais tributos o Drawback alcança

Na modalidade suspensão, o regime alcança o Imposto de Importação (II), o IPI, a contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins (inclusive na importação) e o AFRMM. O efeito é a suspensão, a isenção ou a redução a zero, conforme a norma de cada tributo. Não existe um percentual único. O ICMS pode ser desonerado, mas isso depende da legislação de cada estado e de convênio no CONFAZ, sem regra automática nem uniforme no país.

O que muda com a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 mantém o Drawback Suspensão para os novos tributos. O art. 90 preserva a suspensão de IBS e CBS nas aquisições feitas sob o regime. Já o art. 91 determina que as modalidades de isenção e de restituição não se aplicam ao IBS e à CBS. Na prática, a partir do novo sistema, o registro prévio na modalidade suspensão passa a ser o único caminho para manter a desoneração de IBS e CBS.

Ver o guia da Reforma Tributária na importação

Como funciona o Drawback na prática

Do ato concessório à comprovação da exportação.

  1. Habilitar a empresa

    Habilite a empresa para operar comércio exterior no Portal Único Siscomex (Radar) e verifique a regularidade fiscal exigida pelo regime.

  2. Registrar o Ato Concessório

    Registre o Ato Concessório no módulo Drawback do Portal Único, com insumos, produto a exportar, quantidades e prazo. Na suspensão, o prazo é de até um ano, prorrogável uma vez por igual período, e chega a até cinco anos para bens de capital de longo ciclo.

  3. Adquirir insumos com suspensão

    Importe ou compre no mercado interno os insumos com a suspensão dos tributos, no caso do Drawback Integrado.

  4. Industrializar e exportar

    Industrialize o produto conforme o Ato Concessório e faça a exportação, registrada em DU-E, para cumprir o compromisso assumido.

  5. Comprovar e baixar o Ato

    Vincule os insumos (DI ou NF-e) aos produtos exportados (DU-E) e comprove a operação no Siscomex, encerrando o regime. Sem o cumprimento do compromisso, os tributos suspensos são cobrados com acréscimos.

Perguntas frequentes sobre Drawback

Fontes oficiais

Conteúdo baseado na legislação vigente e nas fontes oficiais do comércio exterior brasileiro.

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